Mercado de Trabalho
Construtoras, escritórios de arquitetura e engenharia, assessoria,
planejamento urbano e instituições de pesquisa e ensino.
Especializações
A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas. O arquiteto
pode fazer especialização nas seguintes áreas: paisagismo, urbanismo, história
da arquitetura, arquitetura de interiores, computação gráfica aplicada à
arquitetura, comunicação visual, etc. E sua habilitação é expressa pela Lei
Federal 12.378 de 31/12/2010, conforme transcrição abaixo: Art. 2° As
atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III – estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV – assistência técnica, assessoria e consultoria;
V – direção de obras e de serviço técnico;
VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer
técnico, auditoria e arbitragem;
VII – desempenho de cargo e função técnica;
VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização,
mensuração e controle de qualidade;
X – elaboração de orçamento;
XI – produção e divulgação técnica especializada;
XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço
técnico.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos
seguintes campos de atuação no setor:
I – da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
II – da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de
ambientes;