quarta-feira, 29 de julho de 2015

MERCADO DE TRABALHO PARA OS ARQUITETOS

Mercado de Trabalho

Construtoras, escritórios de arquitetura e engenharia, assessoria, planejamento urbano e instituições de pesquisa e ensino.

Especializações

A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas. O arquiteto pode fazer especialização nas seguintes áreas: paisagismo, urbanismo, história da arquitetura, arquitetura de interiores, computação gráfica aplicada à arquitetura, comunicação visual, etc. E sua habilitação é expressa pela Lei Federal 12.378 de 31/12/2010, conforme transcrição abaixo: Art. 2° As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III – estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV – assistência técnica, assessoria e consultoria;
V – direção de obras e de serviço técnico;
VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII – desempenho de cargo e função técnica;
VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X – elaboração de orçamento;
XI – produção e divulgação técnica especializada;
XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
I – da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

II – da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;

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